A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) irá realizar a Verificação Inicial e a Verificação Periódica de seis radares mistos em Araguaína na próxima segunda e terça-feira, dias 3 e 4 de abril de 2023 e os motoristas que trafegam pelas avenidas devem ficar atentos ao isolamento do trânsito no período nas ruas que estão os novos e os já existentes equipamentos medidores de velocidade.
Os instrumentos passarão por aferição metrológica em operações de verificação em radares fixos e móveis de trânsito e a ação da área de Instrumentos atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) n° 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade ao serem instalados, uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Para a execução do trabalho, é necessário o isolamento do trânsito durante os testes metrológicos, que duram em média 40 minutos em cada local.
A presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, orienta “que os motoristas estejam sempre atentos aos instrumentos de medição de velocidade. Eles são, também, equipamentos de segurança, haja vista que informam – com base em estudos – qual é a máxima permitida na via”, informa a gestora.
Importância dos ensaios metrológicos
A aferição de radares tem por objetivo verificar se a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores está em conformidade com a velocidade permitida nas vias públicas, bem como conferir se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro.
Nos ensaios metrológicos, um veículo oficial da Agência de Metrologia passa pelo medidor de velocidade, em média de dez vezes (para instrumentos novos) e cinco vezes para os que já estão em funcionamento, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que, ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária uma nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
Edição: Thâmara Cruvinel
Revisão Textual: Marynne Juliate
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