A minuta com alterações relacionadas à reforma da previdência dos servidores públicos do Tocantins foi encaminhada à Casa Civil na terça-feira (11). O tema tem causado diversas manifestações de sindicatos que representam a classe desde seu anúncio, em 2022.
A reforma previdenciária deveria ter sido implantada em 2019, seguindo determinação da Constituição Federal. A proposta de emenda constitucional chegou a ser enviada para votação na Assembleia Legislativa em dezembro de 2022, mas depois de forte pressão, voltou para o Executivo para revisão. Segundo o governo, foram feitas ‘mudanças mínimas’, para adequação às regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Um dos questionamentos dos sindicatos é com relação à idade mínima de aposentadoria e quanto ao teto que deverá ser estabelecido, que, a depender do caso, poderá ficar abaixo da remuneração. Esse limite do benefício deverá acompanhar a regra geral da previdência.
A minuta enviada à Casa Civil prevê que os homens poderão se aposentar com 65 anos e mulheres com 60, tendo pelo menos 25 anos de contribuição. Também deverá ter 10 anos no serviço público e, no mínimo, cinco anos no cargo em que se deu a aposentadoria. Na regra atual do estado, os servidores públicos do Tocantins se aposentam com 60 anos e as servidoras com 55 anos. O aumento nas idades não agradou os servidores.
Com relação ao benefício, o novo documento determina que o cálculo será de 60% da média de todas as remunerações mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Neste ano, o teto estabelecido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que deverá servir de base para a previdência estadual, o valor é de R$ 7.507,49. O teto também é motivo de questionamento pelos sindicatos.
Algumas categorias vão ter condições especiais na hora de se aposentar. A minuta prevê que a idade mínima para professores será de 55 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente. Policiais civis, penais e agentes socioeducativos terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, mas precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição previdenciária.
Outro ponto da reforma que está na minuta é a inclusão de regras relacionadas à idade para alguns casos específicos, como trabalho com periculosidade e pessoas com deficiência, por exemplo. No caso de servidores públicos que lidam com agentes nocivos à saúde, o pedido é que eles possam se aposentar aos 55 anos. Para pessoas com deficiência, a idade mínima para mulheres e homens será de 55 anos e 20 de contribuição se a deficiência for grave; 23 anos se for moderada; e 25 anos no caso de deficiência leve.
Conforme o governo estadual, a mudança vai ocorrer através de uma Emenda Constitucional, contendo as regras gerais, e uma Lei Complementar, com o detalhamento das regras permanentes e gerais da nova previdência, novas regras de aposentadoria e pensão por morte, forma de reajuste, fórmula de cálculo e estruturação das atividades do instituto. A aposentadoria por invalidez será tratada como aposentadoria por incapacidade permanente e é devida ao servidor que não puder se readaptar no próprio cargo.
Com as mudanças, o governo busca resolver um déficit de R$ 100 milhões mensais para garantir o pagamento de pensões e aposentadorias.
O g1 pediu um posicionamento do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe), sobre a conclusão da minuta, e aguarda posicionamento.
Em março, os sindicatos enviaram ao governo uma contraproposta sobre a reforma. Até o início deste mês, o Sisepe informou que ainda não havia recebido o posicionamento do Governo com relação aos pontos da reforma que poderiam sofrer alterações.
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