Prezados (as),
Diante das repercussões e notícias recentes envolvendo a Revalidação de Diplomas
de Medicina expedidos por instituições estrangeiras, venho por meio deste esclarecer que:
A revalidação do diploma é um processo administrativo que, após aprovação,
permite que os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de
educação superior sejam declarados equivalentes aos diplomas concedidos no Brasil. Isso
significa que, somente depois deste procedimento de revalidação, os profissionais formados
no exterior, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), têm o direito de
exercer a profissão no Brasil.
O processo de Revalidação procede de duas formas, a saber: via ordinária (mediante
documentação e realização de provas) ou via simplificada (somente por análise documental).
Trata-se de um processo previsto na Resolução CNE/CES nº01/2022 e Portaria CNE/CES
nº22/2016. As Instituições Públicas de Ensino Superior têm autonomia garantida pela
Constituição Federal para escolher a modalidade de processo de revalidação de diplomas.
A Universidade de Gurupi (UnirG), após ampla discussão no Conselho Acadêmico
Superior (CONSUP), entre as opções publicadas (revalidação ordinária ou simplificada) em
suas normas internas, considerando sua autonomia universitária, deliberou, elaborou e
lançou em 2021 um edital (CPRD/ REVALIDAÇÃO Nº01/2021), com as normas específicas de
Revalidação pela via ordinária. No edital, ficou expressamente VEDADA a revalidação
simplificada, sendo este previamente submetido e aprovado pelo CONSUP.
Assim, foi realizada a Revalidação de Diplomas Estrangeiros Ordinária, mediante
provas (com fases de análise documental, prova teórica, prova de habilidades clínicas, e
estudos de complementação) que ocorreu dentro da regularidade, com total de 117 médicos aprovados que já estão com as apostilas expedidas e no mercado de trabalho, com exceção dos revalidandos que necessitam realizar os estudos de complementação com
previsão de conclusão em outubro de 2023. A apostila é o documento que declara a revalidação do diploma estrangeiro para este atuar no Brasil.
No entanto, fomos surpreendidos com determinações judiciais para realização da
revalidação “simplificada/sub judice”, isto é, por força de decisão judicial, a UnirG teve que
receber e analisar diplomas apenas por análise documental. Na ocasião, publicamos uma
Nota Técnica (Nota Técnica nº 001/2022 – CPRD/UnirG), que subsidiou o cumprimento das
determinações judiciais.
Todavia, tais processos judiciais ainda estão sendo discutidos pelo Poder Judiciário,
devido aos recursos feitos pelo Ministério Público Estadual, estando atualmente no Superior
Tribunal de Justiça. Além disto, o processo de revalidação de diplomas simplificada sub
judice (por força de decisão judicial) está sendo acompanhado por órgãos fiscalizadores, tais
como, Conselho Federal de Medicina, Ministério Público Estadual e Ministério Público
Federal.
Diante deste contexto, e prezando pela segurança jurídica, a Reitoria, juntamente
com a Comissão de Revalidação de Diplomas, deliberou que SÓ fará o apostilamento APÓS o
cumprimento de dois requisitos: a) A confirmação de autenticidade dos documentos
apresentados pelos revalidandos junto às Instituições de Ensino Superior de origem (para
ambas as modalidades – ordinária ou subjudice); b) Para os processos de revalidação
simplificada/sub judice (por força de decisão judicial), além da autenticidade da
documentação, foi exigido o trânsito em julgado. Isto é, será expedido o apostilamento
quando o processo judicial se encerrar, ou seja, quando não couber mais recurso da
sentença jurídica favorável ao requerente.
Todavia, esse requisito tem gerado repercussão entre os envolvidos e divergências
de pessoas que são favoráveis e contra a exigência do trânsito em julgado. Atualmente, tal
requisito está sendo deliberado pelo Conselho Superior Acadêmico da IES (CONSUP), que decidiu aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para então deliberar se tal requisito irá permanecer ou não.
Ademais, acrescentamos que já foram apostilados 1128 diplomas pela via
simplificado/sub judice (por força de decisão judicial), até a presente data. Ou seja, aqueles
que já atenderam aos requisitos, em especial, o trânsito em julgado e que se encontram no
mercado de trabalho.
Reafirmamos nosso compromisso com a excelência acadêmica e a integridade do
processo de revalidação. Continuaremos lutando para preservar os princípios de mérito,
rigor e qualidade que norteiam nossa IES.
Por fim, respeitamos o direito de manifestação de todos e que esta transcorra de forma ordeira e pacífica.