As compras on-line por meio de sites e redes sociais facilitaram a vida do consumidor, pois não é preciso pegar fila e é possível pesquisar e escolher tudo sem sair de casa. Mas quando o assunto é venda nas redes sociais, a principal reclamação dos consumidores é a ausência do preço dos produtos e dos serviços.
O Procon Tocantins alerta que independentemente da venda ser on-line ou presencial a divulgação do preço é obrigatória. A Lei Estadual n° 3.652/2020 determina a obrigatoriedade da informação do preço dos serviços, produtos, imóveis e veículos automotores nos anúncios realizados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação.
“Aquele famoso preço por direct ou via inbox não são permitidos. O Código de Defesa do Consumidor também garante que é direito básico dos consumidores o acesso à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade”, destaca o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente.
O que diz o CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Art. 31 estabelece que a oferta e o apresentação de produtos ou serviços devem ter informações corretas, claras, precisas e ostensivas. As mesmas devem estar em português e conter características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Preços na vitrine
No caso de lojas físicas, é válido lembrar que os preços dos produtos na vitrine, prateleira e gôndolas são obrigatórios, assim como as formas de pagamento.
Segundo o Decreto Federal n° 5.903/2006, o preço deve ser fixado na etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda, e deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
Preço em duplicidade
Fique atento, no caso do item vendido estar exposto com dois preços diferentes. No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor dentre eles.
“É preciso sempre ter bom senso. Se um carro custa R$ 60 mil e, no anúncio está R$ 6 mil, é preciso reconhecer que houve um erro de digitação. Claro que isso não se aplica em todos os casos”, destaca o superintendente.
Outro ponto que deve ser considerado é que quando não houver nenhum valor nos produtos não significa que o consumidor estará isento de pagar pela mercadoria. Deve informar, ao Procon Tocantins, que o estabelecimento comercial não está cumprindo o que determina a lei.
Denuncie
O gerente de Fiscalização do Procon, Magno Silva, destaca que o órgão está atento a estas situações. “Caso o consumidor se depare com esse tipo de ilegalidade deve procurar o Procon e enviar documentos que comprovem a falta da informação para auxiliar no trabalho dos fiscais. Prints de tela, fotos, vídeos, entre outros”, afirma.
As denúncias podem ser realizadas nos canais do Procon Tocantins, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Thaise Marques
Edição: Caroline Spricigo
Revisão Textual: Marynne Juliate
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