O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que busca criar a Lei Geral do Esporte. A intenção é estabelecer e aglutinar uma legislação atualizada relacionada ao tema no país. A matéria agora segue para análise do Senado.
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O texto trata de fundos do esporte, organizações esportivas voltadas à prática profissional, deveres de gestores, gestão esportiva, justiça esportiva, direitos do espectador, direitos de difusão de imagens, segurança em arenas, isenções tributárias, prevenção e controle de dopagem, cessão de atletas a outra organização esportiva, auxílios a atletas e ex-atletas, além de relações de trabalho no esporte, por exemplo.
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O projeto explicita que os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral.
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O projeto também estimula que homens e mulheres recebam o mesmo valor pago como premiação em competições.
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Dispõe ainda que, quando o contrato especial de trabalho esportivo possuir prazo menor que 12 meses, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13º salário.
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Há uma seção que trata apenas de regras relacionadas a atletas profissionais de futebol e que garante uma série de direitos a atletas de base, além dos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Juventude. A ideia é melhorar a situação em que vivem crianças e adolescentes que saem de casa em busca de se tornarem competidores profissionais.
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Nas escolas, o texto estipula que a Educação Física, integrada à proposta pedagógica, é componente curricular obrigatório da educação básica, a ser ministrado, exclusivamente, por professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física, com carga horária mínima de 150 minutos semanais.
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Fica também estipulado que sempre que ocorrer transferência nacional, definitiva ou temporária, de atleta profissional, até 5% do valor pago pela nova organização esportiva serão obrigatoriamente distribuídos entre as organizações esportivas que contribuíram para a formação do atleta.
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Pelo texto, a União também deverá permitir que as pessoas físicas possam deduzir valores referentes a doações ou patrocínios de até 7% do imposto de renda devido, dadas determinadas condições.
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O texto cita ainda o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) para o planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, programas e ações para o esporte, nas diferentes esferas governamentais.
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Cria também o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE) e a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), no âmbito da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, com o objetivo de formular e executar políticas públicas contra a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância no esporte.
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Um trecho altera a distribuição do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos. A intenção é diminuir uma parcela destinada à estrutura do antigo Ministério do Esporte e ampliar a parcela para as secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal. Prevê ainda que uma porcentagem vá para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM) e a União dos Esportes Brasileiros, por exemplo.
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No fim de junho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Plano Nacional do Esporte (PNEsporte). O texto abrange uma série de metas, diretrizes e indicadores de desempenho sobre práticas esportivas no país. A matéria também aguarda análise do Senado.
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Fonte: CNN Brasil
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