A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou nessa quarta-feira, 22, no Diário Oficial n° 6.275, a Instrução Normativa (IN) n° 6 do Programa Esporte na Escola. Os objetivos são garantir e incentivar a prática de esportes nas unidades escolares, preparando os estudantes para competições esportivas, considerando os relevantes benefícios do esporte para a formação integral.
A partir da data de publicação, a IN revoga a anterior, a de n° 5 de 2021.
Em 2022, o programa atendeu 10.660 alunos de 216 escolas, em 112 municípios, nas 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs) do Tocantins, com as seguintes modalidades coletivas: futsal; handebol; voleibol e basquetebol. Modalidades individuais: ciclismo; ginástica rítmica; badminton; atletismo; judô; karatê, westiling, taekwondo; natação; xadrez; vôlei de praia e tênis de mesa.
As unidades contempladas com o Programa deverão, obrigatoriamente, participar dos Jogos Estudantis do Tocantins (Jets) e dos Jogos Estudantis Paradesportivos do Tocantins (Parajets).
A analista em Educação da Diretoria de Desporto Educacional da Seduc, Sílvia Deusa Nunes Pereira Carvalho, explica que a lotação do professor de Educação Física nas Unidades Escolares será de cinco horas/aulas semanais no programa e nove horas/aulas semanais no componente curricular, na escola contemplada pelo programa para professores com carga horária de 20 horas/aulas semanais.
“Já para os professores com 40 aulas/horas semanais, será lotado com dez horas/aulas semanais no programa e 18 horas/aulas semanais no componente curricular de Educação Física, na escola contemplada com o programa Esporte na Escola”, completa Sílvia Deusa.
Requisitos
A partir da publicação da nova instrução normativa, cada Diretoria Regional de Educação (DRE) poderá indicar uma unidade escolar, por ano, para aderir ao Programa. “São requisitos necessários possuir no quadro professor com formação em Educação Física; garantir o espaço físico adequado, em bom estado de conservação para os treinamentos; além da aquisição de materiais esportivos”, completou.
Além disso, cada DRE deve adquirir e repor os materiais esportivos e implementos necessários para o desenvolvimento do treinamento da modalidade pretendida, zelando pela qualidade e pela quantidade suficiente para a realização das aulas.
A adesão ao Programa Esporte na Escola poderá ser feita no período de outubro a novembro. O resultado da análise será homologado durante os meses de dezembro e janeiro.
Modalidades
Após a adesão, a escola poderá optar por mais de uma modalidade. As turmas dos esportes coletivos (voleibol, handebol, basquetebol e futsal) deverão ser compostas por estudantes do mesmo gênero e categoria, com número mínimo de 14 e máximo de 25 alunos por turma.
Já as turmas das modalidades individuais (atletismo, badminton, judô, natação, xadrez, tênis de mesa, vôlei de praia) poderão, a critério do professor, ser compostas por estudantes do gênero feminino e masculino, da mesma categoria ou categorias distintas. As turmas devem ter no mínimo oito, e, no máximo, 20 estudantes.
Nas modalidades de ciclismo e ginástica rítmica, as turmas devem ser compostas por no mínimo quatro, e, no máximo, 12 estudantes.
Paradesporto
Para o Paradesporto Escolar, as turmas deverão ser compostas por alunos com deficiência de gênero masculino e feminino e com categorias mistas, compostas com número mínimo de três e máximo de 15 alunos por turma, sendo: atletismo; tênis de mesa; parabadminton; judô e natação.
Na modalidade Bocha, as turmas poderão ser compostas com número mínimo de um e, no máximo, quatro estudantes por turma.
Edição: Alba Cobo
Revisão Textual: Marynne Juliate