O Governo do Tocantins decretrou a gratuidade do transporte intermunicipal no 2º turno das eleições. Em documento publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26), o governador Wanderlei Barbosa autoriza que o transporte seja de graça das 7h do sábado (29) até as 7h da segunda-feira (31).
Para usar o transporte de graça neste período o passageiro precisa apresentar:
- título de eleitor, e-título ou, alternativamente, qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário;
- quando da saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, comprovante de votação e prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.
O decreto nº 6.514 “autoriza a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros, pelo cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Tocantins para ir ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.”
Para as empresas que prestam este serviço, o Governo informou que irá pagar todos os custos que elas tiverem com eleitores transportados de forma gratuita. Para isso, a empresa deverá fazer um requerimento na Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).
No requerimento devem ser apresentadas as cópias das passagens emitidas, especificando a identificação de cada usuário-eleitor. Veja aqui o decreto completo.
Em Palmas
Na Capital, a prefeitura anunciou gratuidade do transporte público para eleitores no dia 30 de outubro. Incluiu também o benefício para quem mora na zona rural da cidade.
No anúncio, publicado nas redes sociais da gestora na noite desta segunda-feira (24), ela citou que o serviço tem o respaldo de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no sábado (22) autorizou que os estados a fornecerem transporte gratuito no dia do segundo turno, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).