Um dia depois de a prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB) usar suas redes sociais para se manifestar-se sobre os ataques que seu marido Eduardo Mantoan (PSDB), candidato a deputado estadual, vem sofrendo de adversários políticos na reta final de campanha, o juiz Kilber Correia Lopes, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, condenou Rademarker S. M. à pena de 10 meses e 29 dias pelo crime de calúnia praticado contra a prefeita.
Ele vai cumprir a pena em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento das custas processuais. A pena foi agravada, por ter sido praticada contra servidor público. Cinthia Ribeiro foi representada pelo escritório Solano Donato Advogado Associados.
Os fatos criminosos ocorreram em março de 2021, quando Rademarker S. M., que mora em Araguaína, utilizou seu perfil no Facebook para caluniar e acusar a Cinthia Ribeiro de mau uso de verbas públicas do governo federal no enfrentamento a pandemia do novo coronavírus. A publicação foi retirada do ar, por força judicial, mas, mesmo assim, o réu manteve sua acusação na audiência de conciliação. Para justificar sua opinião, disse em juízo que as informações eram de cunho jornalístico. O conteúdo foi distribuído em grupos de WhatsApp a partir de Araguaína.
Em sua defesa, Cinthia Ribeiro disse que as falsas imputações lhe ocasionaram uma série de transtornos e reiterou que nunca respondeu a qualquer ação na justiça relativa à sua condução como gestora, seja no que diz respeito as medidas sanitárias ou aplicação de verbas advindas do governo federal ou recursos próprios do município, no combate à pandemia.
O juiz acolheu a arguição de Cinthia Ribeiro e entendeu que o réu fez atribuições falsas de fatos definidos como crime ofensivos à prefeita. “De modo que essa conduta é típica, antijurídica e culpável”, disse em sua sentença.
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