
Uma decisão, proferida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da Vara da Fazenda Pública de Guaraí, que ainda cabe recurso, determinou que o Governo do Tocantins conceda duas progressões horizontais e uma vertical ao servidor Max Aurélio da Silva Moraes, lotado na Delegacia Regional da Polícia Civil de Guaraí.
Além disso, o servidor, lotado como Operador de Microcomputador, também deverá receber todos os retroativos dessas progressões, acumulados nos últimos 5 anos. O direito foi conquistado graças a uma ação movida por advogados do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (SISEPE/TO).
Para Max Aurélio, a decisão reconhece o direito de quem trabalha diariamente para fornecer um bom serviço à população. “Agradeço ao SISEPE/TO por essa vitória. Com certeza, quando ela for incorporada na folha, vai ajudar minha família e será de grande valia, assim como os retroativos”, ressalta o servidor.
Na ação, o Estado, para explicar a não concessão dos direitos ao servidor, usou a Lei Estadual nº 3.462/19 que suspendeu o pagamento de progressões. No entanto, o Departamento Jurídico do SISEPE/TO provou que Max Aurélio já havia conseguido os critérios para progredir na carreira antes da edição da lei.
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