Em sentença publicada na segunda-feira pelo juiz federal Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, o atacante Neymar, do PSG e da seleção brasileira, e empresas ligadas ao jogadora conseguiram uma vitória parcial na disputa contra a Fazenda Nacional sobre impostos pendentes.
Como se sabe, Neymar luta desde 2019 contra o Fisco para reduzir a cobrança de Imposto de Renda relativo ao período de janeiro de 2011 e dezembro de 2013. À época, a Fazenda constatou evasão total de R$ 188 milhões – somados o valor original de R$ 63 milhões, mais multa de 150%.
A 2ª instância administrativa da Fazenda Nacional já havia reduzido o valor original da infração fiscal em 75%, levando a pendência a cerca de R$ 88 milhões (valor que foi penhorado em execução fiscal).
Pois a nova decisão excluiu outras cobranças ainda questionadas por Neymar, permitindo ainda mais a diminuição da pendência. Ficou estabelecido, por exemplo, que o atleta poderá abater do montante original do imposto valores declarados na Espanha em função de sua transferência para o Barcelona, da ordem de 8 milhões de euros, para se evitar bitributação.
– No caso, o Fisco entendeu que o imposto pago na Espanha não decorria do mesmo fato gerador (pagamento e contrato) que aquele que foi cobrado no Brasil, impedindo a compensação. A 3ª VF de Santos entendeu o contrário, permitindo a fruição do benefício. Mas importante destacar que, independente da decisão, caberá ao Neymar comprovar, quando da solicitação da compensação, que o valor foi efetivamente pago na Espanha naquela época – explicou a advogada Adriana Lacerda, coordenadora da área de tax do escritório Fc²mlaw.
Por outro lado, o jogador não teve êxito no pedido de anulação das cobranças feitas pela Receita Federal, que seguem valendo. Desde o início da disputa judicial, a Receita Federal prega que Neymar e sua família criaram uma pessoa jurídica com o específico propósito de deslocar a tributação de rendimentos da pessoa física.
O juíz responsável entendeu, entre diversos pontos, que a ocorreu a comprovação da cessão da exploração do direito de imagem de Neymar, transferida à Neymar Sports, desde muito cedo, e que não foi verificado por pagamento de quantias decorrentes da arrecadação pelo uso da imagem, limitando-se a pressupor a condição fraudulenta de todas das avenças ou o caráter salarial dessa verba.
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