Policiais militares cumpriram um mandado de prisão em aberto contra H.T.D.O., 42 anos, condenado a 46 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar a própria filha, pelo menos 11 vezes, quando a menina tinha entre 11 e 13 anos, entre 2010 e 2012.
Conforme o processo, os abusos começaram após ele reconhecer a paternidade da filha tardiamente, quando ela estava com 11 anos e passaram a conviver. A Justiça inicialmente o condenou pelos crimes por 11 vezes, em agosto de 2022, a uma pena de 132 anos de prisão.
Ele recorreu e o Tribunal de Justiça. Os desembargadores reduziram a pena para 46 anos e 4 meses de prisão, mas mantiveram o regime fechado. A decisão transitou em julgado (sem possibilidade de mais recursos) no dia 8 deste mês. A expedição do mandado de prisão ocorreu há dois dias, com validade até 28 de novembro de 2042.
O JTO contatou a defesa dele, de Gurupi. O advogado alegou razões éticas “expressas no estatuto da OAB” que o impedem de comentar um caso que tramita em segredo de Justiça.
Durante o processo, em audiência com o juiz, o pai negou ter cometido os crimes. “Eu nego os fatos. A avó dela que disse que tinha sido o (…) padrasto dela [que] morava com a mãe dela. […]Quando eu registrei ela como pai, ela tinha cerca de 11 anos. Aí algum tempo ela contou isso. Eu respeitei a opinião dela, nem a mãe dela e avó dela não falaram nada, ai eu não fiz nada. Esses fatos aconteceram quando elas (mãe e vítima) moravam em Palmas. Eu estava fazendo um curso em outra cidade, aí chegou a intimação lá em casa”.
Mesmo com a negativa, a Justiça o condenou.
Vítima lembrou com detalhes dos abusos uma década depois
Conforme o processo, a decisão ocorreu com base no depoimento da vítima. Segundo a sentença, uma década depois ela confirmou todos os abusos, com detalhes, durante depoimentos especiais colhidos na instrução.
Segundo os relatos, o primeiro abuso ocorreu em uma noite quando dormiu com o pai em um colchão na sala, após ele brigar com a esposa, de quem se separaria dois anos depois. A vítima acordou com o pai tocando em suas partes íntimas.
Na segunda agressão, o pai rompeu o hímen da vítima com os dedos. Em outra, praticou conjunção carnal enquanto assistiam filme em casa, deitados em um colchão da sala, na presença de primos e irmãos da menor.
Em outro momento, H.T.D.O. retornava para a casa à noite com a filha, em uma motocicleta. Ele desviou o caminho e seguiu para uma estrada rural, onde manteve relação sexual com a vítima.
Em 2011, após se separar da ex-companheira, pediu permissão à avó da menor para que a filha ficasse em sua casa durante uma semana. “Período este em que a vítima dormiu no mesmo quarto do denunciado e mantiveram relações sexuais todos os dias, ou seja, por pelo menos 7 vezes”, consta na denúncia julgada procedente.
A vítima também morou com o pai por cerca de alguns meses, período, em que os abusos eram frequentes e inclusive com o pai sob efeito de álcool, quando teria ocorrido sexo anal, segundo a sentença.
Para cometer o crime em sua casa, a vítima disse que H.T.D.O. tinha um rito para não transparecer que não havia ninguém em casa: “guardava a motocicleta dentro da casa, colocava os dois gatos para fora da casa, fechava as janelas e portas, colocava um sofá encostado na porta da sala e apagava as luzes”.
A vítima relatou que após as relações, o pai lhe dava vinagre para tomar e descartava queimava o preservativo e o descartava no lixo do banheiro.
Ela também declara que após os crimes, H.T.D.O. se desculpava e falava que “não iria mais fazer aquilo”, mas tornava a cometer os crimes.
Ainda segundo o relato da vítima à Justiça, a última relação ocorreu no dia em que completou 13 anos, quando esteve na casa do pai para visitá-lo, em 2012.
No ano seguinte, quando tinha 14 anos de idade, a vítima contou para a mãe, quando levaram o caso para a polícia e serviu de base para a ação penal.
H.T.D.O. foi preso em Alvorada, após equipes da 7° Companhia Independente da Polícia Militar (7ªCIPM) o encontrarem durante patrulhamento na Avenida Batista de Oliveira. “Onde foi abordado e após a verificação de sua identidade, constatado tratar-se deste, e conduzido até essa Central de Atendimento para os trâmites legais”, explica a Polícia Militar.