Janeiro de 2022 é um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a lei que torna obrigatório em todo país a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. O procedimento, que já é adotado na Energisa desde 2019, simplifica a adesão ao benefício.
O que muda
O Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais deve ser atualizado a cada dois anos. Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia para solicitar a inscrição na Tarifa Social. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente apenas precisa fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem precisar solicitar o benefício para a companhia de energia.
As próprias concessionárias farão o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.
Atualmente, a Energisa tem mais de 153 mil clientes cadastrados na Tarifa Social no Tocantins. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo e atendam aos requisitos para a Tarifa Social, devem procurar o CRAS para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).
Quem tem direito
Têm direito ao benefício as famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até meio salário-mínimo; famílias que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou, ainda, pessoas que dependem de aparelhos ligados à energia para manutenção da vida.
Se o cliente atender a algum dos critérios acima, mas ainda não estiver cadastrado em algum programa social, deve procurar o CRAS de seu município e se inscrever.
Fonte: ASCOM/Energisa