Membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) do Governo do Tocantins participaram nesta quarta-feira, 9, do curso O papel da CMRI na aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) promovido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU). A capacitação aconteceu por meio do canal da CGU no YouTube.
A CMRI, instância recursal administrativa, está sendo estruturada pela gestão pública estadual e será responsável pela análise de recursos sobre negativas de pedidos de acesso à informação, no caso destes já terem sido negados pelas primeira e segunda instâncias.
O curso teve como objetivo empoderar os membros titulares e suplentes da Comissão quanto ao seu papel, tornando-os aptos a atuarem de acordo com as diretivas da LAI.
Participaram representantes da CGE-TO, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Casa Civil e as secretarias da Comunicação Social (Secom), da Fazenda (Sefaz) e do Planejamento e Orçamento (Seplan), que são órgãos que compõem a CMRI.
Na abertura do curso, o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, destacou o empenho da gestão em aperfeiçoar os processos de transparência e ouvidoria. “O governador Wanderlei Barbosa entende que o controle social tem que ser efetivo e respeitado na gestão, pois com isso temos um ganho muito positivo tanto para a sociedade quanto para a administração pública. E com essa visão de gestão vamos seguir avançando no processo de ampliação da participação social”, reforça o gestor.
O curso foi ministrado pelo auditor federal de Finanças e Controle da CGU, Marcos Lindenmayer, que durante sua exposição, abordou os princípios básicos da Lei de Acesso à Informação e de como se dá a atuação da CMRI de acordo com a normativa.
“A Comissão é uma instância criada no intuito de garantir que a LAI seja cumprida, incorporando o processo da transparência nas atividades da administração pública. Precisamos pensar se o tipo de informação que estamos produzindo é relevante para a sociedade e como pode ser melhor entendida por todos os cidadãos e cidadãs no exercício dos seus direitos”, ressaltou.
Comissão
A CMRI está prevista no Decreto Estadual n° 4.839/2013, que define como competências da instância a possibilidade de reavaliar a classificação das informações; de requisitar à autoridade classificadora os documentos e os esclarecimentos que julgar necessários; e de decidir recurso interposto sobre resposta do secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Fonte: SECOM/TO