O governador Wanderlei Barbosa encaminhou nesta terça-feira, 29, à Assembleia Legislativa do Tocantins, o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, alterando a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO). A proposta prevê o detalhamento dos plantões realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, especificando mês a mês, como forma de evitar ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.
O Governador afirmou que a matéria pretende sanar um anseio de toda a classe de trabalhadores da Saúde. “Recebemos vários pedidos dos sindicatos para melhorar a interpretação de trechos específicos da Lei 3.490, que trata da jornada de trabalho. Solicitei ao gestor da Saúde este trabalho que agora irá sanar as controvérsias atuais e oportunizar melhor compreensão aos comandos normativos, de modo que será expresso o quantitativo de plantões, no mês de fevereiro e nos meses de 30 e de 31 dias”, esclareceu.
O secretário de Saúde, Afonso Piva, reforçou que o PL 13/2022 visa resolver os entraves da gestão de plantões da saúde e atender demandas das categorias que se sentiam prejudicadas com a redação da atual legislação. “Esta matéria foi amplamente debatida, com todas as categorias, e agora pretendemos sanar qualquer entrave sobre o assunto, além de atender as legislações vigentes. A regulamentação atende as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais”, complementou.
Lei
A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual. O PL 13/2022 supre a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – Lei nº 1818/2007, e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), – Lei 2670/2012, não tratam do regime especial de plantão.
Fonte: SECOM/TO